O que é e como funciona as Comissões de Conciliação Prévia no Direito do trabalho?
Art. 625-A – As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único – As Comissões referidas no caput deste artigo