A união estável configura-se como um modelo familiar de grande relevância no cenário jurídico brasileiro, equiparada ao casamento em diversos aspectos. Compreendê-la é fundamental para garantir os direitos e deveres inerentes a essa forma de relacionamento.
1. Convivência Pública: Evidenciando a Relação ao Mundo
A convivência pública se traduz na demonstração clara e ostensiva do relacionamento aos amigos, familiares e à comunidade em geral. Isso se verifica através de:
- Apresentação como casal em eventos sociais: Demonstrar aos demais que estão em um relacionamento sério e comprometido.
- Moradia conjunta: Compartilhar o mesmo lar, evidenciando a intenção de construir uma vida em comum.
- Compartilhamento do sobrenome: Ato simbólico que demonstra a união e o compromisso entre o casal.
- Assunção de responsabilidades conjuntas: Decisões e responsabilidades tomadas em conjunto, demonstrando a interdependência e o compromisso mútuo.
- Viagens em conjunto: Experiências compartilhadas que fortalecem a união e o vínculo entre o casal.
- Demonstração de afeto e consideração mútua em público: Gestos que evidenciam o amor e o respeito mútuo, reforçando a seriedade da relação.
2. Convivência Contínua: Regularidade e Constância na Vida em Comum
A convivência contínua não exige a presença constante do casal 24 horas por dia, 7 dias por semana. No entanto, a relação deve ser marcada pela regularidade e constância, sem interrupções frequentes ou longas pausas.
3. Convivência Duradoura: Evidenciando a Seriedade do Compromisso
A legislação brasileira não define um prazo mínimo de coabitação para o reconhecimento da união estável. No entanto, a jurisprudência dominante considera que a relação deve ter um período mínimo de tempo para demonstrar a seriedade e a intenção de constituir família. Esse período varia de acordo com cada caso concreto, mas geralmente gira em torno de 2 anos.
4. Objetivo de Constituição de Família: Construindo um Projeto de Vida em Comum
O que diferencia a união estável do mero namoro é o objetivo de construir um projeto de vida em comum, com o intuito de formar um lar e compartilhar responsabilidades.
5. Jurisprudência e Provas: Flexibilidade e Diversidade de Evidências
A jurisprudência brasileira tem se tornado cada vez mais flexível na análise dos requisitos para a caracterização da união estável. Além dos requisitos mencionados acima, outros elementos podem ser considerados, como:
- Existência de filhos em comum: Demonstração do compromisso mútuo e da construção de um projeto familiar.
- Declaração de imposto de renda conjunta: Formalização que comprova a união e o compartilhamento de responsabilidades.
- Compra de bens em conjunto: Investimentos realizados em conjunto, evidenciando a intenção de construir um futuro a dois.
- Plano de saúde familiar: Demonstração da dependência e do cuidado mútuo entre os membros da união.
- Contas bancárias conjuntas: Gestão financeira compartilhada, evidenciando a interdependência e o compromisso mútuo.
- Testemunhas que comprovem a relação: Depoimentos de pessoas que presenciaram o desenvolvimento da relação, corroborando a sua seriedade e estabilidade.
Reconhecimento da União Estável: Formalização e Benefícios
A caracterização da união estável pode ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas ou por decisão judicial. O reconhecimento garante aos companheiros os mesmos direitos e deveres do casamento, inclusive no que diz respeito à divisão de bens, pensão alimentícia, herança e outros aspectos patrimoniais e pessoais.
Conclusão:
A união estável configura-se como uma opção válida e vantajosa para casais que desejam construir um projeto de vida em comum, com reconhecimento legal e diversos benefícios. A compreensão dos requisitos e da jurisprudência facilita o processo de reconhecimento e garante a proteção dos direitos de ambos os companheiros.
Importante:
- Este guia é informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado em Direito de Família.
- A análise de cada caso concreto é fundamental para a caracterização da união estável e a definição dos direitos e deveres dos companheiros.